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TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental: sua empresa é obrigada a pagar?

Foto do escritor: Alexandre Castelo Branco
Alexandre Castelo Branco
24 de jul.
3 min de leitura

Entenda quem deve pagar a TCFA, como calcular o valor da taxa, quais são as penalidades pelo não pagamento e como manter sua empresa regular junto ao IBAMA.



O que é a TCFA?


A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo federal administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Sua finalidade é custear as atividades de monitoramento, controle e fiscalização ambiental exercidas pelo órgão em todo o território nacional.


A cobrança da TCFA está prevista na Lei Federal nº 10.165/2000, que alterou a Lei nº 6.938/1981, responsável por instituir a Política Nacional do Meio Ambiente.

Todas as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem verificar seu enquadramento para fins de cadastro e recolhimento da taxa.


Qual a finalidade da TCFA?


A arrecadação da TCFA financia diversas ações do IBAMA, como:

  • fiscalização ambiental;

  • monitoramento de atividades potencialmente poluidoras;

  • combate aos crimes ambientais;

  • gestão de bancos de dados ambientais;

  • controle do Cadastro Técnico Federal (CTF);

  • emissão de certificados ambientais.

A taxa não é uma licença ambiental nem substitui o licenciamento ambiental.



Quem deve pagar a TCFA?


Devem pagar a TCFA todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que desenvolvam atividades constantes no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, denominado:



Atenção!


A inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) faz com que a obrigação relacionada à TCFA passe a existir quando a atividade estiver enquadrada na legislação.

Caso a empresa exerça mais de uma atividade prevista no Anexo VIII, será considerada aquela de maior potencial poluidor para efeito de cálculo da taxa.


O que é o CTF?


O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um cadastro obrigatório junto ao IBAMA.

Muitas empresas confundem:

CTF ≠ TCFA

O CTF é o cadastro.

A TCFA é a taxa.

Uma empresa pode estar obrigada ao cadastro e consequentemente ao pagamento da taxa conforme seu enquadramento legal.


Como saber se minha empresa precisa pagar?


A análise normalmente considera:

  • CNAE;

  • atividade efetivamente exercida;

  • enquadramento no Anexo VIII;

  • porte econômico;

  • potencial poluidor.

Essa avaliação deve ser feita por um profissional habilitado para evitar pagamentos indevidos ou ausência de recolhimento quando obrigatório.


Como é calculado o valor da TCFA?


O valor depende de dois fatores:

  • Porte econômico da empresa;

  • Potencial Poluidor e Grau de Utilização (PPGU).

Quanto maior o porte da empresa e maior o potencial poluidor da atividade, maior será o valor da taxa.


Tabela de valores da TCFA


A tabela abaixo segue os valores previstos no Anexo IX da Lei nº 6.938/1981 (vigentes enquanto não houver alteração legislativa). Recomenda-se sempre confirmar os valores no portal do IBAMA antes da emissão da GRU.



| Observação: confirme sempre a tabela vigente no sistema do IBAMA antes do recolhimento da taxa.


O que acontece se a empresa não pagar?


O não recolhimento da TCFA pode gerar diversas consequências:

✅ inscrição em dívida ativa;

✅ incidência de juros e multa;

✅ cobrança judicial;

✅ pendências no Cadastro Técnico Federal;

✅ dificuldades em processos de licenciamento ambiental;

✅ impedimentos para obtenção de certidões e financiamentos em determinadas situações;

✅ autuações administrativas quando houver irregularidades relacionadas ao CTF.



Como a Prime Ambiental pode ajudar?


Nossa equipe oferece suporte completo em:


  • Cadastro Técnico Federal (CTF);

  • emissão da TCFA;

  • regularização de débitos;

  • atualização cadastral;

  • enquadramento de atividades;

  • análise de CNAE;

  • licenciamento ambiental;

  • consultoria ambiental para empresas.


Evite multas e mantenha sua empresa regular perante os órgãos ambientais.




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